Notícias 30 jun 2025 dev_braso

Ouvidoria do CRA-SP: mais praticidade e agilidade no atendimento

Com o objetivo de aprimorar seus canais de atendimento à sociedade, o CRA-SP segue ampliando as formas de contato com os seus registrados e a população em geral. Com a Ouvidoria, responsável por acolher e encaminhar reivindicações, reclamações, sugestões e elogios de assuntos ligados às atividades do CRA-SP, esse acesso está ainda mais facilitado. 

Além do envio de manifestações pelo e-mail ouvidoria@crasp.gov.br, desde junho deste ano a Ouvidoria também mantém um formulário online, reforçando os princípios da eficiência, celeridade e facilidade de acesso, e garantindo um meio simples, rápido e seguro de comunicação. 

Apenas em 2024, a Ouvidoria do CRA-SP recebeu 370 demandas, sendo a maioria proveniente de profissionais registrados no Conselho. 

Responsabilidades da Ouvidoria

Como um canal de segunda instância, a Ouvidoria é responsável por acolher: 

  • Solicitações – Pedidos de adoção de providências por parte do CRA-SP, geralmente indicados quando não houve solução adequada no atendimento inicial prestado pelo Conselho;

  • Sugestões – Apresentações de ideias ou formulação de propostas de aprimoramento de serviços públicos prestados pelo CRA-SP, podendo ser algum novo serviço ou parceria para o CRA-SP;

  • Elogios – Demonstrações de reconhecimento/satisfação sobre algum serviço oferecido pelo CRA-SP ou especificamente por um de seus colaboradores;

  • Reclamações – Demonstrações de insatisfação relativa à prestação de serviço e/ou à conduta de colaboradores do CRA-SP na prestação e na fiscalização desse serviço. As reclamações podem ser relativas ao atendimento, em primeira ou segunda instância, à ausência de serviço ou à atuação do CRA-SP. 

Atualmente, o ouvidor do CRA-SP é o administrador e conselheiro Murilo Lemos de Lemos, CRA-SP nº 075297. 

Outros canais de atendimento à sociedade

Além da ouvidoria, o CRA-SP também mantém seu atendimento telefônico e presencial na sede, para dúvidas ou informações primárias sobre serviços; o Portal da Transparência, com conteúdos descritos na Lei de Acesso à Informação, histórico da ouvidoria e Relatórios de Gestão; e o Canal Ético do CRA-SP, que recebe denúncias referentes a qualquer situação que viole princípios éticos, políticas, padrões de conduta e legislação, bem como ao exercício ilegal da profissão do administrador.