Registro Principal Bacharéis
O registro no CRA-SP habilita o Bacharel em Administração ao exercício legal da profissão de Administrador. Será concedido mediante comprovação do domicílio profissional e/ou residencial no Estado de São Paulo. Saiba como conseguir o seu:
Cursos de bacharelado aptos ao Registro
ATENÇÃO: É de integral responsabilidade da parte interessada a veracidade dos documentos encaminhados e das informações declaradas, sob pena de configuração de crimes previstos no Título X do Código Penal brasileiro, em especial o de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, além de sanções civis e administrativas, inclusive eliminação dos quadros do CRA-SP por falsa prova.
Documentos necessários
- Diploma de graduação (assinar no campo diplomado) ou Certificado/Declaração de Conclusão***;
- Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco (especificações que a foto deve atender).
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço (Água / Luz / Gás / Telefone fixo);
- Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
- Certificado de Reservista (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
- Preencher Formulário Requerimento de Registro no auto atendimento;
- Assinatura manuscrita num papel em branco (caso o Requerimento de Registro seja assinado eletronicamente). A imagem da assinatura (em PDF ou foto JPEG) será inserida na sua carteira de identidade profissional.
Pagamento
- Faça a Simulação do valor a ser recolhido ou consulte a Tabela de Anuidade e Taxas: Taxa Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP e Anuidade para inscrição(valor proporcional).
- O pagamento pode ser feito no ato da solicitação do registro no auto atendimento (cartão de débito, cartão de crédito em até 10 vezes ou boleto bancário em parcela única)
Formas de entrega da documentação
A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) poderá ser realizada:
- No auto atendimento * Atenção: A assinatura no formulário de requerimento de registro poderá ser:
A) Eletrônica (Avançada/Qualificada): Sendo aceito, para execução da assinatura, um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), ou o certificado digital avançado disponibilizado, gratuitamente, pelo Governo Federal através da plataforma GOV.BR (Saiba mais) OU ;
B) Manuscrita: A assinatura deverá ser semelhante a constante no documento de identificação apresentado pelo requerente.
- A Carteira será enviada por correspondência com AR e o código para baixar a versão digital da CIP encaminhada por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede, Portadores devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.
Observações
- O curso de bacharelado em Administração deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas, consulte o INEP.
- O Diploma deve está assinado pelo requerente no campo diplomado.
- Diploma emitido no exterior deve primeiramente ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC.
- O Certificado/Declaração ou Diploma deve ser emitido por instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público.
- Quem ainda não possui o diploma pode obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP) provisória com validade de 1 (um) ano, apresentando o Certificado/Declaração de conclusão do curso. Dentro desse prazo, o profissional deve apresentar o diploma para emissão da CIP definitiva.
- O Certificado/Declaração de conclusão do curso deverá ser assinada pelo responsável da instituição de ensino, conter o nome completo do requerente, o número de seu CPF, Número da Portaria de reconhecimento do curso, a data que colou grau, a informação de que o diploma se encontra nos trâmites para registro e data de emissão inferior a 1 (um) ano.***
- A Taxa Registro Profissional, é uma taxa de expediente que tem por objetivo contemplar a análise da solicitação, por isso em caso de desistência ou indeferimento do pedido ela não será devolvida, conforme determina a norma do Conselho Federal de Administração – CFA.