O Registro Secundário é a inscrição de profissionais da Administração com registro em outro Estado que também venham a exercer atividade profissional no Estado de São Paulo. Saiba como conseguir o seu:
Documentos necessários
- Certidão de regularidade do CRA de origem.
- Diploma de graduação (assinar no campo diplomado) ou Certificado de Conclusão
- Foto para documento 3×4 (especificações que a foto deve atender);
- Preencher Formulário Requerimento de Registro .
- Assinatura manuscrita num papel em branco (caso o Requerimento de Registro seja assinado eletronicamente). A imagem da assinatura (em PDF ou foto JPEG) será inserida na sua carteira de identidade profissional.
Pagamento
- Faça a Simulação do valor a ser recolhido ou consulte a Tabela de Anuidade e Taxas :Taxa Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP e Anuidade para inscrição(valor proporcional).
- O pagamento pode ser feito no ato do requerimento no auto atendimento (cartão de débito, cartão de crédito em até 5 vezes ou boleto bancário em parcela única)
Formas de entrega da documentos
A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) pode ser realizada:
- No auto atendimento * Atenção: A assinatura no formulário de requerimento de registro poderá ser:
A) Eletrônica (Avançada/Qualificada): Sendo aceito, para execução da assinatura, um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), ou o certificado digital avançado disponibilizado, gratuitamente, pelo Governo Federal através da plataforma GOV.BR (Saiba mais) OU ;
B) Manuscrita: A assinatura deverá ser semelhante a constante no documento de identificação apresentado pelo requerente.
- A Carteira será enviada por correspondência com AR e o código para baixar a versão digital da CIP encaminhada por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede, Portadores devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.
Observação
- A Taxa Registro Profissional, é uma taxa de expediente que tem por objetivo contemplar a análise da solicitação, por isso em caso de desistência ou indeferimento do pedido ela não será devolvida, conforme determina a norma do Conselho Federal de Administração – CFA.