O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado de São Paulo.
Documentos necessários
- Certidão de regularidade do CRA de origem;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e alterações (se houver);
- Apresentar um profissional, bacharel em Administração, ou tecnólogo (formado na mesma área de atuação da empresa), registrado e em dia com suas obrigações no CRA-SP, como Responsável Técnico da empresa;
- Apresentar o vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico por meio de documentação original ou cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. No caso de sócio, o próprio contrato social é o vínculo;
- Preencher Formulário Requerimento de Registro no auto atendimento, com a assinatura do representante legal da empresa e a assinatura do Responsável Técnico no campo “Termo de Responsabilidade”.
Pagamento
- Faça a Simulação do valor a ser recolhido ou consulte a Tabela de Valores: Taxa de Registro; Certidão de Registro e 50% da anuidade proporcional, conforme o capital social vigente;
- O pagamento pode ser feito por aqui e na Sede, por meio de boleto bancário, cartão de débito ou crédito.
Entrega da documentação: Presencialmente na Sede ou através dos Correios.
Observações:
- No caso do representante legal ser representado por procurador, o mesmo deverá ter acompanhado da procuração (original ou cópia autenticada).
- Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Gestor, Tecnólogo, Mestre ou Doutor em Administração a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica, considerando que sua habilitação é restrita à sua formação acadêmica;
- Somente o Administrador poderá assumir Responsabilidade Técnica por empresa com atuação em mais de uma área ou campos distintos da Administração;
- Sempre que houver alteração no Contrato Social, enviar cópia simples da alteração, já devidamente registrada, ao CRA-SP;
- As assinaturas no formulário de requerimento de registro poderão ser:
A) Eletrônica (Avançada/Qualificada): Sendo aceito, para execução da assinatura, um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), ou o certificado digital avançado disponibilizado, gratuitamente, pelo Governo Federal através da plataforma GOV.BR (Saiba mais) OU;
B) Manuscrita: A assinatura deverá ser semelhante a constante no documento de identificação apresentado pelo requerente.